Câmara de Arbitragem e Mediação


Com o intuito de oferecer à população da Paraíba e dos Estados vizinhos um método confiável, ético e diferenciado de solução de conflitos, o UNIPÊ implantou a primeira Câmara de Arbitragem do Nordeste, inspirada na Câmara de Arbitragem da CCI em Paris – que tem mais de 100 anos – e no Centro de Arbitragem e Mediação da Câmara de Comércio Brasil-Canadá (CAM-CCBC), fundada em São Paulo, em 1979, e consolidada como uma das mais respeitadas no país. A Câmara foi inaugurada no dia 12 de agosto de 2016 e funciona nas dependências do Campus.

Com sua missão de formar profissionais capazes de atuar com dinamismo em um mundo em transformação, é uma proposta pioneira de trazer os meios mais modernos de solução de conflitos para dentro do campus, incentivando os alunos, especialmente do curso de Direito, a se envolverem com o que há de mais novo em solução de controvérsias. Não há como pensar o profissional do direito, em pleno século XXI, sem domínio desses métodos. Além disso, a Câmara aproxima a sociedade civil do campus, demonstrando a responsabilidade social da instituição em contribuir para o desafogamento do Judiciário e para a solução segura de controvérsias.

Como funciona

Arbitragem e Mediação são os métodos mais modernos e eficientes de resolução de conflitos entre particulares e têm crescido muito no Brasil em função da sobrecarga que o Judiciário enfrenta há décadas, com o absurdo número de mais de 100 milhões de processos em curso atualmente. Na Arbitragem, temos um método adversarial, em que os árbitros decidem o conflito com uma sentença, muito semelhante a um processo judicial, mas conduzido por árbitros que são escolhidos pelas Partes. Isso permite que para litígios envolvendo construção civil, por exemplo, as Partes possam convidar engenheiros para decidir quem tem razão. E a sentença desses árbitros têm o mesmo valor legal que a sentença de um juiz estatal.

Na Mediação, um terceiro aproxima as Partes e tenta, por meio de técnicas sofisticadas, retirar o conflito da mente das partes envolvidas, pensando em soluções que as Partes, sozinhas e muito psicologicamente envolvidas no litígio não conseguiram enxergar. O mediador, portanto, não decide o litígio, apenas tenta achar uma solução que precisará do consenso das Partes. É um método muito eficiente e que apazigua a relação.

Tabela de custos

Regulamento

Lei de Arbitragem

Cláusula modelo

Perguntas frequentes – FAQ

Uma decisão da câmara de Arbitragem do Unipê tem valor legal?
Sim. Desde 1996, o Brasil possui uma Lei de Arbitragem, inspirada em modelo das Nações Unidas, e, em 2001, o Supremo Tribunal Federal confirmou que essa legislação é constitucional. No nosso ordenamento jurídico, a decisão adotada por um árbitro tem o mesmo valor que a decisão proferida por um Juiz estatal, desde que as partes sejam capazes e tenham concordado em submeter seu litígio à arbitragem.

Eu posso recorrer uma decisão já tomada pela Câmara de Arbitragem?
O mérito da decisão tomada pelo árbitro não pode ser revisto por um Juiz. A sentença arbitral só pode ser anulada, se, no caso concreto, não for permitida a arbitragem, ou se tiver sido violada alguma garantia processual das partes, como o direito à ampla defesa e contraditório. Na verdade, atualmente existe uma cultura muito forte de cooperação entre árbitros e Juízes, cabendo a estes garantir a execução das decisões daqueles. É exatamente a inexistência de recursos que torna a Arbitragem, em regra, mais célere que a solução estatal dos conflitos, por meio do Judiciário.

Quanto tempo demora uma Arbitragem?
Se as Partes não pactuarem um prazo, a lei prevê que os árbitros possuem 180 dias para decidir. Contudo, em regra as Partes ajustam uma prazo ou recorrem a Regras das Câmaras que estabelecem um prazo, levando em consideração, sobretudo, a complexidade da causa. Essa flexibilidade da Arbitragem tem sido responsável por ela ser o método preferido das grandes empresas e foi, inclusive, copiada pelo Novo Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade das partes firmarem Negócios Jurídicos Processuais. A experiência mostra, porém, que uma arbitragem é muito mais célere que o processo estatal; enquanto litígios arbitrais levam cerca de um ano, das Alegações iniciais até a decisão final, seus equivalentes, no Judiciário, costumam levar dez anos, até alcançar uma decisão de mérito definitiva.