Jornada do Imposto de Renda: entenda os principais pontos da declaração de 2025

Especialistas explicam quais são as alterações previstas e as melhores opções para o preenchimento

18/02/2025

O mês de fevereiro deu a largada para a organização de muitos contribuintes na busca pelos documentos necessários para a Declaração Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). E, como de costume, há outra questão para ficar atento: as possíveis alterações da Receita Federal quanto as normas do IRPF, feitas anualmente.

De acordo com Paulo Cesar Pereira, coordenador do curso de Ciências Contábeis do Centro Universitário de João Pessoa – UNIPÊ, uma das principais mudanças para a declaração de 2025 será referente ao valor de isenção, que foi oficializado pelo governo em 2024.

“A partir de agora, o valor da isenção está na faixa de dois salários-mínimos, ou seja, R$ 2.824. Portanto, quem recebeu mensalmente um valor inferior ao citado está completamente isento da declaração. Em relação ao programa, ainda não foi mencionado nenhuma novidade do governo”, adianta o professor do UNIPÊ.

“Embora o governo tenha anunciado a intenção de elevar a faixa de isenção para R$ 5.000 mensais como parte da segunda fase da reforma tributária, a proposta foi adiada. Essa iniciativa será encaminhada ao Congresso Nacional após a votação do Orçamento de 2025, sem previsão concreta para sua implementação”, complementa Wagner Pagliato, coordenador do curso de Ciências Contábeis da Universidade Cidade de S. Paulo – UNICID.

Outro ponto relevante, segundo Pagliato, é o incentivo da Receita Federal para o uso da declaração pré-preenchida, que busca simplificar o processo para os contribuintes. Além disso, profissionais de saúde, como médicos e dentistas, passaram a ser obrigados a emitir recibos digitais por meio do aplicativo Receita Saúde, o que aumenta a transparência nas deduções de despesas médicas.

O docente da UNICID também explica que houve alterações nos limites de obrigatoriedade para a entrega da declaração de ajuste anual, sendo elas:

Rendimentos tributáveis: limite atualizado de R$ 28.559,70 para R$ 30.639,90;

Rendimentos isentos e não tributáveis: aumento de R$ 40.000,00 para R$ 200.000,00;

Receita bruta de atividade rural: de R$ 142.798,50 para R$ 153.199,50;

Posse ou propriedade de bens e direitos: de R$ 300.000,00 para R$ 800.000,00.

De acordo com Pagliato, a nova tabela progressiva mensal ficou estabelecida da seguinte forma:

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.112,00zerozero
De 2.112,01 até 2.826,657,5158,4
De 2.826,66 até 3.751,0515370,4
De 3.751,06 até 4.664,6822,5651,73
Acima de 4.664,6827,5884,96

“Todas essas medidas tiveram o objetivo de simplificar o processo de declaração e reduzir a carga tributária para milhões de brasileiros”, ressalta o docente da UNICID.

Ao fazer a comparação, Pereira afirma que os erros mais comuns cometidos pelos contribuintes são “ausência de informações, digitação de dados errados, valores inconsistentes com os declarados pela fonte recebedora, como um dentista que declara R$ 1.000 e ao inserir coloca R$ 1.500”.

A maior dica segundo o coordenador do UNIPÊ é estar munido de toda a documentação comprobatória, além de observar sempre a relação entre renda e aumento patrimonial. Em caso de dúvidas e dificuldades, a recomendação é procurar ajuda profissional para auxiliar na declaração.

Por fim, Wagner Pagliato, da UNICID, diz que “as mudanças ocorridas em 2024 trouxeram benefícios significativos para muitos contribuintes, como o aumento da faixa de isenção e a simplificação da declaração. Em 2025, por outro lado, o congelamento da tabela gerou insatisfação entre os contribuintes, especialmente diante da defasagem histórica da tabela do Imposto de Renda em relação à inflação”.